Com o período de entrega do Imposto de Renda 2026 em andamento, muitos contribuintes ainda têm questionamento sobre escolher entre a declaração completa ou simplificada do IR. A decisão é importante porque pode impactar diretamente no valor final do imposto, seja na restituição ou no montante a pagar.
Diferença entre os modelos
A principal diferença entre os dois formatos fica na forma de dedução. No modelo simplificado, a Receita Federal aplica de forma automática um desconto padrão sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções legais. Esse modelo é mais indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Já a declaração completa permite detalhar gastos com saúde, educação, dependentes e outras despesas previstas em lei, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Quando optar por cada um
Especialistas apontam que o modelo simplificado tende a ser mais vantajoso para contribuintes com renda mais simples, sem muitos gastos dedutíveis ou dependentes.
Por outro lado, a declaração completa costuma ser mais indicada para quem tem despesas significativas com saúde, educação ou dependentes, já que esses valores poderão ser abatidos do imposto.
Além do que, quanto maior o volume de despesas dedutíveis, maior tende a ser o benefício da declaração completa. Em alguns casos, ela pode gerar restituições mais altas.
Sistema indica a melhor opção
Apesar da questionamento comum entre contribuintes, o próprio sistema da Receita Federal faz o cálculo automático e indica qual modelo é mais vantajoso no momento do preenchimento.
Assim, o contribuinte pode comparar os dois formatos antes de enviar a declaração e optar através da alternativa que resulte em menor imposto ou maior restituição.
Período e orientações
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 continua até o final de maio. A recomendação é unir documentos com antecedência, como informes de rendimento e comprovantes de despesas, para impedir erros ou inconsistências.
Além do que, especialistas orientam que a escolha do modelo deve ser feita baseado na realidade financeira do contribuinte, e não unicamente por praticidade.
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Fonte: Tribuna do Planalto



