O reconhecimento da prescrição impede a cobrança tanto judicial quanto extrajudicial da dívida, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. Para o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento usado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada através da prescrição. Oito meses depois desse marco na jurisprudência do STJ, no entanto, ainda são frequentes os casos de cobranças indevidas de dívidas prescritas – muitas
delas com padrões constrangedores e ilegais.
Mesmo depois da prescrição, essas informações permanecem em bancos de dados privados, como SPC e Serasa, que seguem ofertando “oportunidades” de negociação para pagamento com descontos. Conselheiro da OAB-GO, o advogado Rogério Rodrigues explica que, mesmo com a impossibilidade de propor ação judicial ou extrajudicial contra devedores, em função da prescrição, os
bancos seguem vendendo os chamados “créditos podres” para fundos de investimentos. “Há uma infinidade desses fundos atuando no mercado”, diz.
Rogério Rodrigues esclarece que o período de prescrição é de cinco anos (fora casos especiais). “Mesmo depois de prescrito, é comum que as cobranças continuem”, afirma, acrescentando que são frequentes os relatos de cobranças insistentes, no local de trabalho, em horários inconvenientes. “Muitas recebem mensagens dos bancos de dados privados convidando a atualizar os dados, que depois são compartilhados, o que é outro problema”, observa. Antes da decisão do STJ, havia entendimentos de que, mesmo depois da prescrição, poderia haver cobrança por meios não judiciais.
Ele pontua que existe um grande mercado que compra lotes de dívidas de bancos e vai à procura de pessoas desavisadas. “Recebemos muito no escritório também casos de pessoas que vão contratar financiamentos bancários e descobrem que têm restrição interna porque negociaram débitos com descontos, mas esse desconto que é dado para o consumidor também é lançado no balanço dos
bancos como prejuízo, provocando o cadastramento dessas pessoas no sistema do Banco Central”.
Meios
Rogério Rodrigues aconselha que as pessoas que se encontram nesta situação procurem órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e sites, como o Consumidor.Gov, da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. “Também deve procurar um advogado para propor uma ação para deixar de ser importunado”, orienta, informando que, a depender da forma como essas cobranças são feitas, é capaz propor ação judicial, tanto para que a cobrança irregular cesse como para reparação de dano.
“É possível propor ação declaratória, com obrigação de fazer ou de não fazer”, observa. Já para configurar o dano moral, cada caso deve ser analisado com suas particularidades. “Temos decisões referentes a essas ligações de cobrança que importunam, até por quem realmente está devendo”, exemplifica. “Cabe uma reflexão, com início dessa decisão e diante da situação de uma sociedade tão
endividada como a nossa”, indica o advogado.
Dívida prescrita não pode ser cobrada
Fonte: Tribuna do Planalto



