Pouco mais de um ano depois de a retirada de camelôs das ruas da Área da 44, a Câmara Municipal de Goiânia voltou a debater sobre a regulamentação do comércio ambulante na capital. Protocolado quarta-feira agora (3), o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, de autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), estabelece um conjunto de regras para o exercício da atividade em vias, praças e demais espaços públicos da cidade.
A proposta cria critérios para concessão de autorizações, fixa horários de funcionamento, define condições para ocupação dos espaços públicos e estima sanções para quem descumprir as normas. Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a ausência de uma legislação específica gera falta de segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para a gestão municipal.
“O exercício do comércio ambulante nos logradouros públicos de Goiânia é uma realidade social e econômica que afeta diretamente milhares de trabalhadores e usuários dos espaços urbanos do município. A ausência de legislação específica, clara e estruturada para o tema gera insegurança jurídica tanto para o trabalhador ambulante quanto para a Administração Pública”, argumenta Tião Peixoto.
Através do texto, o comércio ambulante dependerá de autorização prévia expedida pela cidade. Para conseguir a licença, aquele que tenha interesse precisará ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir CPF regular, não ser titular de outro ponto autorizado de comércio ambulante e não possuir alvará de funcionamento de estabelecimento comercial fixo em Goiânia.
Um dos pontos mais restritivos da proposta é a exigência de comprovação de casa na capital pelos cinco anos anteriores ao pedido. De acordo com o projeto, a medida busca priorizar trabalhadores que possuem vínculo permanente com o município.
O projeto estabelece ainda que a atividade conseguirá ser exercida somente entre 19h e 6h30 do dia seguinte. O horário valerá para todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com a possibilidade de exceções da Prefeitura em eventos oficiais, festas populares ou outras situações consideradas de interesse público.
Para os ambulantes que atualmente exercem a atividade de forma regular perante o município, a proposta estima um momento de transição de 180 dias para adequação às novas regras. Depois de esse período, as autorizações antigas conseguirão ser canceladas caso não sejam convertidas para o novo modelo.
Um ano depois
A discussão ocorre pouco mais de um ano depois de uma das maiores operações de reorganização urbana promovidas através da Prefeitura de Goiânia na Área da 44. No mês de março de 2025, a retirada de camelôs das calçadas mobilizou trabalhadores, empresários e vereadores, gerando audiências públicas e negociações para definição de alternativas aos comerciantes afetados.
Na ocasião, parte dos ambulantes defendia a permanência nas ruas em horários específicos, enquanto empresários e representantes do comércio formal cobravam medidas para desobstrução das calçadas e fortalecimento das galerias e centros comerciais da área.
Ao justificar a proposta, Tião Peixoto afirma que a regulamentação busca justamente determinar parâmetros permanentes para o exercício da atividade e para a utilização dos espaços públicos. “A matéria é de nítido interesse local e observa os princípios da legalidade, proporcionalidade, eficiência administrativa e livre iniciativa”, sustenta o vereador.
O projeto iniciou tramitação na Câmara Municipal e precisará passar através da análise da Procuradoria da Casa e das comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
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Fonte: Tribuna do Planalto



