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Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

10 de abril de 2026
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Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça
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Iniciativa regulamenta parcerias para conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros, sem intervir em atividades comerciais já licenciadas ou restringir o acesso das pessoas

A Prefeitura Municipal de Goiânia postou, no último dia 30 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 52/2026, que regulamenta o Programa Adote uma Praça e estabelece procedimento simplificado para termos de cooperação. O objetivo é promover a conservação e manutenção de praças, jardins e outros logradouros públicos da cidade. O adotante pode fazer melhorias, sem limitar ou intervir em atividades comerciais já licenciadas. Não serão aceitas condições que restrinjam o acesso das pessoas ou alterem o uso desses espaços. Em troca, o novo responsável conseguirá explorar os espaços para fins publicitários.

“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirma o prefeito Sandro Mabel, ao detalhar que a proposta pretende regulamentar o programa e detalhar os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

A regulamentação, instituída através da Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, busca, ainda, conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência à operacionalização do Programa, detalhando aspectos operacionais indispensáveis à sua execução. A coordenação cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), com apoio da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp), em articulação com outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

De acordo com o documento, os interessados precisam apresentar pedido à gestão municipal, que avaliará a conveniência e o interesse público. Em caso de múltiplos pretendentes, a escolha priorizará critérios de interesse público e viabilidade técnica.

Em troca da conservação e manutenção, o adotante conseguirá explorar os logradouros para fins publicitários, sem comprometer sua funcionalidade e respeitando normas urbanísticas, de posturas e o art. 13 da Lei nº 10.346/2019, ou substituto. Entre as regras, destaca-se que alterações em locais ou dimensões de engenhos publicitários dependem de aprovação prévia municipal.

Em relação à publicidade, o programa restringe conteúdos com referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias dependentes; promoção de violência, pornografia ou discriminação; propaganda política ou partidária; mensagens que prejudiquem visibilidade de trânsito ou sinalização viária; entre outras definidas através da gestão. Já em relação ao licenciamento de barracas existentes, o procedimento é gerido através da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).

A parceria terá vigência inicial de até 3 anos, renovável por lei e conseguirá ser rescindida através do adotante a qualquer tempo ou pela cidade em caso de reincidência ou descumprimento. A cooperação não será transferível sem anuência municipal, exceto em sucessão empresarial. Depois de assinatura, será postado integralmente no DOM Eletrônico em até 30 dias.

Foto: Joabe Mendonça

 

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Fonte: Jornal Horaextra

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