O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que precisarão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano passado.
Conforme o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios no espaço de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores precisam apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campo específico
A Receita também produziu campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores precisam ser registrados de dois modos:
– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para melhorar o preenchimento, as plataformas precisam oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos no espaço do ano.
Tributação
De acordo com as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, melhorando o envio das informações;
– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão de forma automática a restituição num lote especial, em 15 de julho;
– nome social: contribuintes conseguirão informar nome social diretamente na declaração.
Período da declaração
O período de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento conseguirá ser baixado pelos contribuintes com início de sexta-feira (20), somente para preenchimento, com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.
Quem entregar a declaração depois de o período ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber por volta de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda
Fonte: Jornal Horaextra



