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Receita desmente novo imposto para aluguéis por temporada

29 de janeiro de 2026
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Receita desmente novo imposto para aluguéis por temporada
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A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os donos que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto com início de 2026. De acordo com o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis fica prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada existe duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido todos os anos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito somente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para impedir a tributação de pequenos donos e diminuir o risco de cobrança indevida.

Transição

Outro momento destacado é que a reforma estima um momento de transição. Embora 2026 marque o começo do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Dessa maneira, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.

Para grandes donos, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança somente sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes

A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado todos os mêses e não diminuirá direitos.

De acordo com o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, diminuir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.

Receita desmente novo imposto para aluguéis por temporada

Fonte: Tribuna do Planalto

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