O Poder Judiciário brasileiro atravessa um dos momentos mais delicados de sua história republicana. Não se trata de crítica episódica ou de inconformismo circunstancial, mas de um quadro institucional que, através da gravidade e através da persistência, impõe reflexão pública séria e responsável. A mais alta Corte do país, que necessitaria ser o último reduto de contenção moral, jurídica e constitucional, encontra-se hoje envolta em denúncias de extrema gravidade que atingem diretamente a credibilidade do Estado Democrático de Direito.
Veículos de imprensa de alcance nacional noticiaram fatos que apontam para capaz prática de advocacia administrativa, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, em favor do Banco Master, instituição que mantinha contrato milionário — na ordem de R$ 3,6 milhões mensais — com o escritório de advocacia de sua esposa. Não se trata, registre-se, de juízo de condenação, mas de fatos públicos, amplamente divulgados, que exigem, por imperativo republicano, apuração imediata, técnica e independente.
É exatamente neste ponto que se evidencia a primeira e mais grave omissão institucional: o silêncio do Procurador-Geral da República. Diante de uma notícia-crime veiculada reiteradamente através da imprensa, envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, não se espera voluntarismo, tampouco perseguição, mas o cumprimento do dever constitucional mínimo de examinar, fundamentar e decidir sobre a instauração — ou não — de procedimento investigatório.
O que causa perplexidade não é uma eventual conclusão através do arquivamento, mas a inércia absoluta, o não-agir, o silêncio que transmite à sociedade a sensação de seletividade institucional.
A inquietação se aprofunda quando se observa o mutismo do Conselho Federal da OAB. A mesma Ordem que foi personagem principal na resistência à ditadura militar, nas Diretas Já, no impeachment de Collor e na defesa intransigente da Constituição de 1988, hoje se mostra estranhamente ausente. Nenhuma nota institucional robusta, nenhuma provocação formal às autoridades competentes, nenhum gesto no nível de sua história. Esse silêncio não é neutro; ele comunica.
Some-se a isso outro episódio igualmente perturbador, a propaganda de relações impróprias, marcadas por troca de “mimos”, jatinhos e camarotes, envolvendo o ministro Dias Toffoli e advogado ligado ao mesmo Banco Master. Ainda que, de novo, se fale em notícias e indícios — e não em condenações — o padrão é o mesmo, consubstanciado na gravidade dos fatos, na ampla repercussão pública e na absoluta ausência de reação institucional, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto da OAB.
Esse cenário não surge no vácuo. No decorrer do último ano, em vários veículos de renome nacional foram publicados vários artigos alertando para a trajetória preocupante da Suprema Corte, aqui neste periódico foram muitos, tais como “o dever de manter uma toga limpa e imaculada”; “o distanciamento do STF da sociedade real”; “a democracia colocada em xeque”; “a cultura do “jeitinho brasileiro” institucionalizado;” “a ditadura da toga e o ativismo judicial”; e, por final, “o divórcio do Judiciário da vida concreta”, revelando ministros enclausurados em uma bolha de poder que lhes confere a sensação de intangibilidade.
A contradição torna-se ainda mais evidente quando se compara esse silêncio complacente com a atuação implacável do STF em outros contextos. Nos inquéritos das fake news e dos atos tidos como atentatórios à ordem democrática, viu-se um Tribunal que concentrou indevidamente funções, relativizou garantias constitucionais basilares, afrontou o contraditório e a grande defesa, constrangeu advogados no legítimo exercício da profissão, decretou prisões de legalidade questionável e aplicou penas absolutamente desproporcionais, inéditas na história recente do país, tudo sob o argumento da preservação da ordem democrática, amparado no reiterado discurso de defesa da democracia.
O problema não fica na energia da atuação estatal em si, mas na seletividade. Um Estado Democrático de Direito não admite justiça de ocasião, nem rigor direcionado. Ou a lei é dura e intransigente para todos, doa a quem doer, ou deixa de ser justiça para se tornar instrumento de conveniência institucional.
Quando o mesmo Judiciário que penaliza com mão de ferro fecha os olhos diante de denúncias que o atingem internamente, a mensagem transmitida à sociedade é devastadora.
A manutenção desse silêncio — do STF, da PGR e da OAB — não é exclusivamente constrangedora; é perigosa!
Ela sinaliza que ingressamos em um momento histórico fúnebre, em que os mecanismos de autocontenção institucional falharam, em que os freios e contrapesos se tornaram retóricos e em que a confiança pública nas instituições se esvai. A história ensina que rupturas não surgem, em regra, de excessos separados, mas da soma de abusos com omissões reiteradas.
Quando as instituições que deveriam zelar através da legalidade passam a protegê-la exclusivamente quando lhes convém, o tecido democrático se rompe silenciosamente. E, neste ponto, não se trata mais de esquerda ou direita, de governo ou oposição, mas da sobrevivência do próprio Estado de Direito. O silêncio, aqui, não é prudência. É conivência. E a conivência institucional é sempre o prenúncio das mais graves rupturas históricas.
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Ruptura silenciosa. Corrosão das instituições
Fonte: Tribuna do Planalto



