A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) conseguiu, na madrugada deste domingo (19), uma liminar em sede de habeas corpus preventivo para impedir o delegado de polícia Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em causa própria em ações que envolvam a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A decisão do juiz Samuel João Martins, em atuação no plantão criminal da Macrorregião 2, proíbe expressamente o delegado “de realizar atos de lavratura, registro e deliberações em caso de prisão em flagrante que ele tenha sido vítima dos fatos.”
O magistrado acolheu, em parte, as alegações da OAB-GO de que o delegado estaria realizando monitoramento ostensivo e ininterrupto da advogada, em sua casa e escritório, através de drones, sem autorização judicial, o que configuraria violação de domicílio e de privacidade.
A Ordem Goiana informou ainda que o policial informou vídeos em que faz ameaças de prender outra vez a advogada em razão de postagens em redes sociais. De acordo com a OAB-GO, as manifestações de Áricka Rosália estão protegidas através da liberdade de expressão e através da imunidade material garantida através do Estatuto da Advocacia, inexistindo crime em críticas administrativas.
O juiz plantonista justificou o deferimento parcial da liminar afirmando que a expedição de um salvo-conduto amplo seria temerário, já que a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade penal por eventuais excessos. O magistrado reconheceu, no entanto, uma não conformidade grave: o próprio delegado, suposta vítima dos fatos, era quem conduzia o procedimento contra a advogada.
O juiz destacou que, embora o art. 107 do Código de Processo Penal afaste a nulidade de atos praticados por autoridade policial suspeita, a mesma norma impõe à autoridade o dever de declarar-se suspeita quando ocorrer motivo legal. “Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a decisão vai além do caso concreto. Ela comprova dois pilares importantes do Estado Democrático de Direito: a imunidade material do advogado, garantida através do Estatuto da Advocacia, e a liberdade de expressão como direito constitucionalmente protegido.
“Nenhum cidadão — e muito menos um advogado no exercício de sua função social — pode ser perseguido por criticar o poder público. A OAB-GO não admitirá as intimidações e seguirá acompanhando o caso de perto. Já estamos adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a advogada Áricka Rosália Alves Cunha exerça sua profissão e sua cidadania com plena liberdade e segurança”, afirma Lara Martins.
O caso
A prisão de Áricka Rosalia por Christian Zilmon, em 16 de abril, causou revolta em redes sociais através da motivação pessoal do episódio. A advogada foi detida e algemada através do próprio delegado, com fuzil em punho, dentro de seu escritório, depois de ela criticar o arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação que ela havia registrado. A decisão de Christian contra Áricka, no entanto, alega difamação contra ele prório, por causa das queixas da advogada. Vídeos que mostram a abordagem e a prisão dentro do escritório circularam amplamente na internet, o que fez o episódio sair do contexto local e ganhar dimensão nacional.
A OAB‑GO e a OAB Nacional classificaram a prisão como arbitrária, destacando violações à liberdade de expressão, às prerrogativas da advocacia e ao Estatuto da Advocacia. O episódio passou a ser discutido como caso de abuso de autoridade e cerceamento da atuação profissional e da liberdade individual, pressionando a Polícia Civil de Goiás a instaurar apuração interna e alimentando intenso debate jurídico e social nas redes.’
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Fonte: Tribuna do Planalto



