Um morador de Goiânia que foi vítima de golpe virtual e teve empréstimos contratados indevidamente em seu nome precisará ser ressarcido através do banco pelos prejuízos sofridos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O valor a ser restituído ao cliente é de R$ 9 mil.
O mecânico, de 52 anos, foi vítima de terceiros que se passaram por empregados do Mercado Pago e o instruíram a fazer procedimentos de segurança em seu aparelho celular, incluindo videochamada e espelhamento de tela.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito do Consumidor, em decorrência da fraude foram contraídos, sem o consentimento do cliente, três empréstimos, no mesmo dia, nos valores de R$ 6.114,00, R$ 822,00 e R$ 111,00, além da transferência de R$ 2 mil para a conta de um terceiro.
“Essas movimentações totalmente atípicas ao padrão de comportamento do consumidor deveriam ter levantado suspeita imediatamente e acionado os sistemas antifraude da instituição financeira. Isso revela um grave defeito nos mecanismos de segurança do banco”, explica a advogada.
Conforme a juíza Fabíola Fernanda de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, a instituição financeira deve ser responsável por interromper as cobranças indevidas e ressarcir o cliente.
“A sucessão de contratações em curto lapso temporal, em conta recém-movimentada ou sem histórico de crédito similar, denota uma manobra que foge completamente ao padrão de transação do consumidor, evidenciando falha no sistema de segurança da promovida, que não bloqueou preventivamente as operações atípicas”, afirmou a magistrada na sentença.
Além do que, ficou concluído que o golpista já dispunha de todos os dados do mecânico, o que indica vazamento de dados.
Em relação à transferência de R$ 2 mil, logo depois de notar o golpe, o mecânico registrou boletim de ocorrência e contestou a operação junto ao banco.
“A falha na prestação do serviço reside na ineficácia dos mecanismos de bloqueio e recuperação de valores em casos de fraude notória comunicada imediatamente. Portanto, devida a restituição da quantia de R$ 2 mil, na forma simples”, concluiu a juíza.
A decisão é do último dia 18. Cabe recurso.
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Mecânico vítima de golpe virtual deve ser ressarcido através do Mercado Pago em R$ 9 mil, decide TJGO
Fonte: Tribuna do Planalto



