A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 28 de janeiro deste ano, marca um divisor de águas na política de saúde pública brasileira. Ao regulamentar desde o plantio da semente até a produção e comercialização de produtos à base de cannabis para fins medicinais, o órgão estabelece um marco regulatório esperado existe anos por pacientes, profissionais da saúde, pesquisadores e integrantes de entidades que assistem essas pessoas.
A nova norma autoriza o cultivo da planta por pessoas jurídicas, exclusivamente para a fabricação de remédios e produtos previamente aprovados, além de permitir que farmácias de manipulação comercializem formulações à base de canabidiol. A importação da planta ou de extratos também fica prevista. No entanto, o texto impõe limites rigorosos, como a concentração máxima de 0,3% de THC para produtos destinados ao mercado, assim como exigências severas de rastreabilidade, monitoramento 24 horas e controle de produção.
A regulamentação foi editada depois de determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou período para que a agência disciplinasse o tema. Antes mesmo do limite final, a Anvisa promoveu consultas públicas e ouviu centenas de especialistas, estruturando a norma em três eixos: associações de pacientes, pesquisa científica e atividade empresarial.
Para o advogado Wesley César Gomes Costa, especialista em direito público e direito canábico, trata-se de um avanço histórico. Ele avalia que o Brasil passa a contar com regras claras, o que diminui a falta de segurança jurídica que marcava o setor. “Agora temos critérios definidos para quem pode plantar, como pode produzir e de que forma comercializar”, destaca.
“Nós não estamos falando de uso recreativo da cannabis, mas de uso medicinal, que passa, necessariamente, por um médico”, diz Wesley César
No campo empresarial, o cultivo será permitido exclusivamente a pessoas jurídicas previamente autorizadas e a produção precisará ser destinada exclusivamente à indústria farmacêutica. Qualquer não conformidade conseguirá resultar na destruição da plantação e dos produtos obtidos. Não se trata, portanto, de uma liberação ampla.
A pesquisa científica é destacada como uma das regiões mais beneficiadas. Instituições conseguirão cultivar cannabis inclusive com teor de THC superior ao permitido para fins comerciais, ampliando possibilidades de estudos clínicos e desenvolvimento tecnológico. Ainda assim, os produtos derivados não conseguirão ser comercializados nem distribuídos a pacientes — precisarão permanecer restritos ao ambiente laboratorial.
Já as associações de pacientes conseguirão plantar e manipular produtos, mas exclusivamente para seus associados e dentro de critérios que incluem chamamento público e fiscalização rigorosa. A medida tende a funcionar inicialmente como projeto piloto.
Wesley César ressalta que a regulamentação não autoriza o cultivo doméstico indiscriminado nem o uso recreativo da planta. O acesso aos produtos continua condicionado à prescrição médica e ao controle sanitário. A distinção entre uso medicinal e recreativo se mantém central na política adotada.
“Nós não estamos falando de uso recreativo da cannabis, mas de uso medicinal, que passa, necessariamente, por um médico. A prescrição é com receita controlada”, alerta o advogado. “Não quero dizer que alguém possa sair plantando, a não ser que tenha uma liberação que seja indicação médica e que tenha um acompanhamento jurídico”, esclarece.
Na prática, a norma inaugura uma nova etapa para a saúde brasileira. Pacientes com doenças crônicas, sequelas de AVC, epilepsias refratárias e outras condições conseguirão contar com maior previsibilidade no acesso aos tratamentos. Ao mesmo tempo, o país cria bases para desenvolver tecnologia e pesquisa próprias, reduzindo a dependência de importações.
O desafio agora será realizar o modelo com eficiência e fiscalização adequada. Se bem executada, a regulamentação conseguirá consolidar o Brasil como referência regional em cannabis medicinal — equilibrando acesso, ciência e controle sanitário.
Aumenta a aderência à terapia com cannabis no Brasil
Apesar dos obstáculos para obtenção dos remédios à base de cannabis, o Brasil soma 873 mil pessoas em tratamento, segundo o anuário da Kaya Mind, de 2025. O número é recorde e aparece depois de uma curva ascendente, ano depois de ano.
Ao todo, existe 315 associações provedoras de cannabis medicinal, das quais 47 conquistaram avanços judiciais para cultivo. Ao todo, foram reconhecidas através da Kaya Mind 27 hectares de plantio mantido por essas organizações.
O faturamento anual também é uma apresentação da maior aceitação desse tipo de substância. Em 2025, houve uma alta de 8,4% na comparação com 2024, chegando a R$ 971 milhões. Por seu potencial de mercado, o Brasil sedia a ExpoCannabis, que, ano passado, realizou sua terceira edição.
A proporção é de por volta de 2,7 médicos que prescrevem remédios canábicos para cada 10 mil pacientes, com uma média que fica entre 5,9 mil e 15.100 profissionais da saúde receitando todos os mêses. Se, entre médicos, tem havido popularização, dentistas têm tido mais resistência. Exclusivamente 0,2% deles os indicam aos pacientes que atendem.
Desde 2015, ao menos R$ 377,7 milhões foram gastos com fornecimento público de produtos à base de cannabis e apenas cinco estados ainda não têm leis de fornecimento público de cannabis medicinal. Além do que, oito em cada dez (85%) das cidades brasileiros já tiveram ao menos um paciente cuidado com cannabis desde 2019. O relatório ressalta o encaminhamento, por 68 empresas, de 210 pedidos de Autorização Sanitária através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/19 desde 2020, com aprovação de 24 foram delas.
Anvisa regulamenta cultivo e produção de cannabis medicinal no Brasil
Fonte: Tribuna do Planalto



