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Termina na próxima quinta período da 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás

12 de janeiro de 2026
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Termina nesta quinta-feira prazo da 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás
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O período para fazer a segunda etapa da Declaração de Rebanho termina na próxima quinta (15/01) em Goiás. A medida é obrigatória para todos os criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos, assim como aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

Em caso de descumprimento, o produtor fica sujeito ao bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), multa e outras sanções. O período inicial era até 31 de dezembro de 2025, mas foi adiado até 15 de janeiro de 2026, com o auxílio da Portaria nº 766/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O presidente em substituição da Agrodefesa, Rafael Vieira, lembra que a extensão do período para a Declaração de Rebanho pretendeu preservar a adimplência do setor e a atualização das informações que subsidiam as ações sanitárias.

“O produtor que, por qualquer motivo, não cumpriu a obrigação até o final do ano passado deve aproveitar esta oportunidade para regularizar sua situação, evitando penalidades e contribuindo para o fortalecimento do status sanitário do agronegócio goiano”, afirma.

Declaração de Rebanho A Declaração de Rebanho deve ser realizada preferencialmente de forma online, através da plataforma do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar de forma presencial a unidade da Agrodefesa mais próxima da sua propriedade.

Com início de 16 de janeiro, o produtor que não tiver feito a declaração será considerado inadimplente e necessitará necessariamente apresentar-se a uma unidade da Agrodefesa para regularizar sua situação.

Além de tudo, permanecerá sujeito a restrições imediatas, como o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação e comercialização dos rebanhos, multas e outras sanções administrativas.

“Os dados fornecidos na Declaração de Rebanho são fundamentais para que a Agrodefesa tenha um retrato fiel do plantel animal existente no estado e possa planejar ações sanitárias considerando as especificidades de cada região”, explica a gerente de Sanidade Animal da Agência, Denise Toledo.

Acesso ao Sidago É importante relembrar que, desde novembro de 2025, a Agrodefesa fica em campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago como medida para preservar a integridade e a segurança das informações cadastrais dos usuários. Contas com e-mails repetidos foram reconhecidas e notificadas.

Os usuários que não regularizaram suas contas tiveram seus acessos bloqueados com início de 1º de dezembro. Para normalizar a situação, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa para fornecer um e-mail único e pessoal, ou entrar o sistema com as credenciais do GOV.BR.

Para os produtores que delegam a outras pessoas a responsabilidade de entrar e gerenciar suas informações no Sidago, e para os profissionais que prestam esse serviço, a Agrodefesa proporciona a alternativa do acesso como procurador.

Neste caso, o prestador de serviço deve criar uma conta específica para essa finalidade, fornecendo as informações e documentos requeridos através do sistema.

O passo a passo fica disponível no site da Agrodefesa.

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Fonte: Agenciacoradenoticias

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