O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve pedido liminar deferido através da Justiça para declarar a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abadiânia para o biênio 2026/2027, realizada nesta sessão de 28 de maio de 2025.
Existe ainda a determinação para realização de novo pleito em momento constitucionalmente ideal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira ingressou com a ação para coibir que o Legislativo municipal realizasse eleições antecipadas para a mesa diretora com antecedência superior ao mês de outubro imediatamente anterior ao começo do respectivo mandato, sob pena de configuração de novo ato nulo e passível de responsabilização administrativa, cível e política.
Conforme destacado através do promotor de Justiça, a eleição realizada no mês de maio deste ano para mandato a se começar no mês de janeiro de 2026 fica em manifesta desconformidade com o parâmetro temporal definido através do STF, que exige a realização com início de outubro do ano anterior ao começo do mandato.
O Ministério Público tem ajuizado ações semelhantes na Justiça para impedir a realização de eleições antecipadas para as mesas diretoras que não atendem aos parâmetros fixados através do STF.
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Justiça anula eleição antecipada da Câmara Municipal de Abadiânia
Fonte: Tribuna do Planalto



