Depois de longa disputa judicial, a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por 6 votos a 4, que a base de cálculo da Gratificação de Regência de Classe para os profissionais da educação da cidade de Goiânia deve seguir exclusivamente a tabela de 20 horas semanais. O julgamento, concluído no dia 24 de fevereiro de 2025, representa uma importante vitória para o município, que já adota esse critério desde o desenvolvimento do benefício.
“Após início do julgamento em dezembro de 2024, houve pedido de vistas e, no dia 24/02/2025, a Turma de Uniformização, por 6 votos contra 4, compreendeu que a base de cálculo da regência desde sempre foi e deve ser calculada tomando por base a exclusiva tabela de 20 horas. Com esta brilhante vitória, seguimos para consolidação do tema no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, explica o procurador-geral da cidade, Wandir Allan, ao evidenciar participação no processo, dos servidores destacados Guilherme Sanini, Bruno Balduino e Paulo Guimarães.
O caso, registrado sob o número 5756098-88.2023.8.09.0051, foi levado à Turma de Uniformização depois de divergências nas decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. O ponto central da disputa girava em torno da interpretação da Lei Complementar Municipal nº 91/2000, que estabeleceu a gratificação. A tese vencedora, defendida pela cidade, argumentava que a base de cálculo foi sempre fixa e que os percentuais aplicados variam conforme a carga horária do profissional, mas sempre com referência ao padrão de 20 horas semanais.
A defesa da cidade, conduzida por seus procuradores, enfatizou que a legislação municipal sempre determinou a fixação da base de cálculo em 20 horas semanais, posição que foi em seguida ratificada através da Lei Complementar Municipal nº 351/2022. O entendimento agora firmado através da Turma de Uniformização deve servir de parâmetro para futuras ações sobre o tema.
“Do estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, embora seja o entendimento minoritário, é esta conclusão que se reputa adequada e razoável a ser adota para o julgamento em abstrato deste incidente interpretativo, com base no princípio da legalidade e na conformação do legislador local de que a base de cálculo sempre foi fixa no patamar de 20 horas semanais do padrão final da carreira (letra T)”, diz segmento da decisão assinada através do Juiz Relator em Substituição, André Reis Lacerda.
Turma de Uniformização decide em favor de Goiânia sobre Gratificação de Regência de Classe
Fonte: Tribuna do Planalto



