Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) na quinta-feira (6), o Ministério Público Eleitoral defendeu o recebimento de denúncia apresentada contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Bia de Lima (PT).
Conforme a denúncia do MP Eleitoral, protocolada no mês de outubro de 2024, Ribeiro praticou o crime eleitoral em nove situações distintas ao assediar, humilhar, constranger e discriminar a parlamentar, menosprezando a sua condição de mulher, em discursos proferidos na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Caso a denúncia seja recebida, o deputado se torna réu em ação penal a ser julgada através da Corte do TRE.
Durante a sessão, o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff rebateu a tese da defesa do deputado, que alega não haver cometimento de crime por causa da imunidade parlamentar. “Essa prerrogativa, fundamental para a independência do Poder Legislativo, não é, contudo, um escudo para a prática de crimes, especialmente aqueles que atentam contra a igualdade e a dignidade de outros representantes do povo”, afirmou.
De acordo com o procurador, a própria razão de ser da Lei nº 14.192/2021, que tipificou a violência política de gênero no artigo 326-B do Código Eleitoral, seria esvaziada caso a imunidade parlamentar fosse interpretada de forma a acobertar tais condutas. “O legislador, ao criar este tipo penal, reconheceu a necessidade de proteger as mulheres na política, historicamente sub-representadas e vulneráveis a ataques misóginos que visam silenciá-las e impedir o pleno exercício de seus mandatos”, pontuou.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se manifestou no sentido de que a imunidade parlamentar não é absoluta e não abrange a violação de normas protetivas específicas, como aquelas que defendem a integridade física e a dignidade das mulheres, acrescentou o procurador.
Depois de a manifestação do procurador regional eleitoral e do advogado de defesa, o relator do processo adiou o julgamento para a próxima sessão, a ser realizada na terça-feira (11), às 17h.
Crimes praticados na tribuna da Alego
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral pede a condenação de Ribeiro baseado no artigo 326-B do Código Eleitoral e requer indenização por danos morais à vítima. A denúncia apresenta vídeos das sessões e depoimentos de testemunhas como evidências da prática sistemática do crime eleitoral. O acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo foram considerados inviáveis através do MP Eleitoral devido à gravidade dos crimes.
O MP Eleitoral aponta que Amauri Ribeiro proferiu vários xingamentos, sempre em público, diante de outros deputados estaduais, prefeitos, deputados federais, governador de Estado e outras autoridades, em eventos transmitidos através da internet ao vivo e que contam com milhares de visualizações. Os fatos estão documentados em gravações das transmissões de sessões ordinárias da Alego, disponíveis no YouTube.
Aprimoramento da atuação institucional
O Ministério Público Federal instituiu, no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero (GT-VPG), no mês de junho de 2021, com foco nas eleições de 2022. Subsequentemente, foi transformado em grupo permanente, com funcionamento e composição regulamentados.
Dentre as atribuições do GT estão o monitoramento de casos de violência política de gênero; a fiscalização da aplicação efetiva das normas que tratam sobre a participação feminina na política e que tipificam como ilícita a conduta de praticar violência política contra a mulher e promoção de cursos e treinamentos sobre a temática, direcionados aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral, órgãos do sistema de justiça e à sociedade.
Em Goiás, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO), o TRE e a Superintendência Regional da Polícia Federal celebraram acordo, no mês de março de 2024, estabelecendo diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. A medida pretende coibir e punir crimes que atentem contra a integridade física, psicológica, moral e econômica das mulheres, defendendo igualdade de condições e oportunidades na participação política. O fomento à participação feminina na política, com o auxílio do enfrentamento à violência política de gênero e à fraude nas candidaturas de mulheres, é uma das linhas de atuação prioritárias da PRE-GO.
MP Eleitoral denuncia deputado Amauri Ribeiro por crime de violência política de gênero
Fonte: Tribuna do Planalto



