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STF reconhece lei aprovada através da Câmara de Goiânia que assegura intérprete de Libras para gestantes na rede pública de saúde

15 de setembro de 2024
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STF reconhece lei aprovada pela Câmara de Goiânia que garante intérprete de Libras para gestantes na rede pública de saúde
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reconheceu a constitucionalidade da lei nº 10.643, de 15 de junho de 2021, que assegura à gestante com deficiência auditiva intérprete da Língua Brasileira de Indicadores (Libras) durante as consultas do pré-natal e para a realização do parto da criança. 

Aprovada através da Câmara Municipal de Goiânia, a legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Poder Executivo, que compreendeu que a norma usurpava funções exclusivas do prefeito ao criar despesas para o município. O argumento foi acatado através do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que motivou o recurso da Câmara e do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ao STF. 

Na peça apresentada ao Supremo, assinada através do procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, o Legislativo argumentou que “é crucial reconhecer a importância da norma como instrumento de efetivação de direitos constitucionais, evitando interpretações que possam comprometer a concretização de políticas públicas voltadas para o bem-estar e a inclusão da população, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, como as gestantes com deficiência auditiva”. O documento também ressaltou que a jurisprudência do STF já reconhece legislações semelhantes. 

Para preservar a constitucionalidade da lei, Toffoli recorreu a entendimento do próprio Supremo, de que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. Apresar de preservar a presença do intérprete de Libras, a lei aprovada através da Câmara deixa ao Executivo a regulamentação da norma. 

Toffoli também citou a própria Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que garantem a proteção da pessoa com deficiência. “A Constituição Federal também alberga políticas e diretrizes de inserção dessas pessoas nas diversas áreas da vida em sociedade, como no trabalho (art. 7º, inc. XXXI), no serviço público (art. 37, inc. VIII), na previdência (art. 201, § 1º, inc. I), na assistência social (art. 203, incs. IV e V) e na educação”, relatou o ministro. “Concluo, portanto, que, além de não verificada a inconstitucionalidade formal da legislação municipal, tendo em vista estar em conformidade com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (…) ainda constato a plena constitucionalidade material da lei municipal aqui questionada, por seu alinhamento aos ditames constitucionais referentes à proteção das pessoas com deficiência”, afirmou. 

Com a decisão de Dias Toffoli, proferida em 29 de maio e da qual não cabe mais recurso, o município fica obrigado por lei a oferecer intérprete de Libras para as gestantes atendidas através da rede municipal de saúde integrante do SUS.

Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

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