O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual Ordinária “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”. Em uma publicação em redes sociais, o governador Ronaldo Caiado explicou que o fato é “Triste. No mínimo, revoltante”.
A lei tornaria o crime inafiançável provocar incêndios em regiões florestais durante situação de emergência ambiental. A decisão veio nesta sessão do Órgão Especial, na tarde desta quarta-feira (11), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada através do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com pedido de liminar.
Caiado fundamenta que a lei era necessária para punir de forma mais severa pessoas que estão provocando incêndios bandidos em Goiás. O governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no enfrentamento às chamas, as “facções batem palmas”.
“A Constituição Federal prevê competência dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”, diz nota de Caiado.
No vídeo que foi publicado em redes sociais, Caiado também informou que irá recorrer.
“Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, explicou o governador.
O MP-GO argumentou que a lei estadual invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal.
Fonte: MaisGoias


