O Ministério Público de Goiás (MPGO) sugeriu ao Poder Executivo e ao Legislativo de Goiânia que sejam excluídos do Projeto de Lei (PL) 165/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal, os imóveis originalmente destinados a equipamentos urbanísticos, como escolas, hospitais e creches, além das regiões verdes. O PL pretende autorizar a desafetação de 76 regiões públicas municipais, permitindo a sua alienação, transferência ou doação.
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, orientou o prefeito Rogério Cruz a retirar essas regiões do projeto e a não incluí-las em futuras propostas que possam substituí-lo. O gestor também deve abster-se de praticar qualquer ato que vise desafetar ou vender esses imóveis, assegurando que mantenham a destinação original prevista em lei.
Ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e aos demais vereadores, foram recomendadas as seguintes ações:
Suspender imediatamente o processo legislativo do PL 165/2024 até que os imóveis destinados a regiões verdes e equipamentos urbanísticos sejam removidos do texto.
Não aprovar o PL caso as regiões mencionadas permaneçam incluídas.
A promotora estabeleceu um período de dez dias para que as recomendações sejam respondidas com informações sobre o cumprimento. Ela ressaltou que o projeto já foi aprovado através da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e em primeira votação na Casa.
MPGO Aconselha Retirada de Imóveis do PL de Venda de Regiões Públicas em Goiânia
Fonte: Tribuna do Planalto



