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Estacionamentos especiais: mais de 400 infrações já foram registradas

20 de julho de 2024
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Estacionamentos especiais: mais de 400 infrações já foram registradas
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As vagas especiais de estacionamento em Goiânia estão sendo alvo de força-tarefa realizada pelos agentes de trânsito da Mobilidade (SMM) no mês de julho. Mais de 400 autos de infrações já foram registrados exclusivamente na primeira quinzena deste mês. O uso do cartão especial é obrigatório para estacionar nas vagas destinadas aos idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com mobilidade reduzida, e pode ser solicitado através do cidadão com o auxílio do site da Prefeitura de Goiânia.

Hipermercados, shoppings e demais estabelecimentos de grande circulação também estão sendo fiscalizados. As autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para autuar infratores que estão utilizando as vagas sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. Conforme o Código de Trânsito, as regras de sinalização são as mesmas aplicadas em vias públicas.

As vagas em questão são projetadas para serem mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas, e estão mais próximas da entrada do estabelecimento, para minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.

Legislação

O direito à vaga de estacionamento especial se dá com o auxílio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que estima, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais precisarão ser posicionadas de forma a assegurar a melhor comodidade à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso e a Resolução do Contran nº 965/2022 garantem este direito em qualquer lugar do país.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as regiões de estacionamento aberto aos munícipes, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, precisam ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado conforme com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente reconhecidos.

A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida, para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por motivo de uma deficiência física, e, sim, devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.

Infrações

Apenas em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Já em 2023 esse número diminuiu para 5.630, e, neste ano de 2024, de janeiro a 15 de julho já foram registradas 2.939 infrações por estacionamento destinados a estacionamento especial.

Conforme o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.

Veja o que é necessário para emissão do cartão especial de estacionamento:

Idoso: RG, CPF, comprovante de endereço no nome do idoso

Gestante: endereço de Goiânia em nome da solicitante, laudo médico assinado através do obstetra que acompanha a gravidez, data provável do parto que será a data de vencimento do cartão.

Lactante: laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação. O cartão terá período não superior a um ano. Caso a criança permaneça amamentando depois de o período, um novo laudo precisará ser apresentado

PCD: RG, CPF, comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado.

Estacionamentos especiais: mais de 400 infrações já foram registradas

Fonte: Tribuna do Planalto

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