Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa através da Justiça, poder ser jugadas, no mês de novembro, através do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram sexta-feira agora (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados através da Corte no mês de novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado através do ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do App de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para colocar em discussão as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para conseguir informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
STF pode julgar no mês de novembro ações sobre retirada de conteúdo digital
Fonte: Tribuna do Planalto



