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Através da segunda vez em Goiás, Tribunal do Júri terá participação de três magistrados de primeiro grau

18 de setembro de 2026
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Pela segunda vez em Goiás, Tribunal do Júri terá participação de três magistrados de primeiro grau
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará, na próxima quarta (16), às 8h30, no novo Fórum de Anápolis, uma sessão do Tribunal do Júri com uma configuração pouco usual: três magistrados de primeiro grau atuarão de forma colegiada no processo, ao invés de a atuação judicial ficar concentrada em um único juiz. O mecanismo, previsto na Lei nº 12.694/2012, permite que o magistrado responsável através do feito divida determinadas decisões com outros dois juízes em situações previstas na legislação. A formação do colegiado, todavia, não altera a atribuição dos jurados, a quem caberá decidir sobre a responsabilidade penal dos acusados.

De acordo com o TJGO, esta será a segunda vez em Goiás em que uma sessão do Tribunal do Júri contará com a atuação de um colegiado de magistrados de primeiro grau. O julgamento, referente à Ação Penal nº 5561434-95.2023.8.09.0006.

Serão julgados Denilson de Oliveira Custódio, Thiago Marcelino Machado e Isac Fernando Bastos de Sousa, policiais militares acusados através do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) da morte de Lucas Eduardo de Lima Dutra, ocorrida em 25 de maio de 2023, em Anápolis.

Os três foram pronunciados por homicídio habilitado por motivo torpe e através do emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Acusação e defesa

De acordo com a acusação, os policiais realizavam diligências relacionadas ao roubo de um telefone celular quando chegaram à casa da vítima. Lucas teria fugido e entrado em um terreno com vegetação densa, onde, conforme a denúncia, foi atingido por seis disparos.

O Ministério Público sustenta ainda que teria ocorrido alteraçãerior da cena para simular um confronto armado. As circunstâncias fazem parte a tese acusatória e serão submetidas ao contraditório durante o julgamento.

As defesas negam a prática criminosa e sustentam, entre outros argumentos, que a atuação policial ocorreu dentro dos limites legais, sob as teses de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa. Também perguntam aspectos da investigação e a suficiência das provas apresentadas.

Os três acusados foram pronunciados ao final da primeira fase do procedimento do júri, decisãeriormente mantida através do TJGO. Outros três policiais inicialmente denunciados — Errolflyn Ferreira Guimarães, Johnathan Ribeiro de Araújo e Regis Aires Ribeiro — foram impronunciados e não participarão deste julgamento.

Não existe condenação no processo. Os acusados são presumidamente inocentes, e caberá ao Conselho de Sentença verificar as teses apresentadas através da acusação e pelas defesas e decidir sobre a responsabilidade penal pelos fatos.

Colegiado de três magistrados

O colegiado constituído no processo é estabelecido pelos magistrados Fernando Augusto Chacha de Rezende, Alexandre Moraes Costa de Cerqueira e Patrícia Miyuki Hayakawa de Carvalho.

A possibilidade de atuação conjunta de três juízes de primeiro grau fica prevista na Lei nº 12.694/2012. A norma permite, nas hipóteses legais e mediante decisão fundamentada, que o juiz responsável através do processo convoque outros dois magistrados para compor o colegiado.

O mecanismo busca compartilhar institucionalmente a tomada de decisões em processos que envolvam situações de especial risco, sem retirar dos integrantes sua reconhecimento ou a obrigação de fundamentar os atos judiciais.

De acordo com o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, titular da comarca de Alexânia, integrante do colegiado e responsável através da 4ª Vara Criminal de Anápolis, o instituto é por vezes relacionado à expressão “juiz sem rosto”, mas os magistrados que o compõem não atuam de forma anônima. Seus nomes são conhecidos e as decisões precisam ser fundamentadas.

A utilização do colegiado, quando observados as exigências previstos em lei, já teve sua compatibilidade com o princípio do juiz natural reconhecida através do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Fernando Augusto Chacha, a sessão também permitirá acompanhar na prática duas estruturas distintas: o Tribunal do Júri, em que os jurados decidem sobre a responsabilidade penal, e a atuação excepcionalmente colegiada dos magistrados de primeiro grau prevista na Lei nº 12.694/2012.

“Trata-se, portanto, de uma oportunidade de acompanhar concretamente a dinâmica do Tribunal do Júri e, simultaneamente, um mecanismo excepcional de atuação colegiada da magistratura no primeiro grau de jurisdição”, afirma.

Interesse acadêmico

A sessão também permitirá acompanhar, na prática, institutos do Direito Penal e Processual Penal, como decisão de pronúncia, qualificadoras do homicídio, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, prova pericial, interrogatórios, inquirição de testemunhas, debates entre acusação e defesa, quesitação e soberania dos veredictos, além da aplicação da Lei nº 12.694/2012.

Fonte: Rota Jurídica

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Fonte: Jornal Horaextra

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