O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um jovem que havia sido condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável, depois de comprovar que a adolescente mentiu sobre a idade. O crime teria ocorrido em 2024, durante uma festa, quando a vítima, então com 13 anos, afirmou ter 16. O relacionamento seguiu com consentimento, mas a mãe da garota registrou boletim de ocorrência ao descobrir os fatos. A defesa alegou que o réu agiu sem saber a idade real, configurando o chamado erro de tipo absolvição.
Em primeira instância, o jovem foi condenado, mas ao recorrer ao TJGO, a defesa, conduzida através do advogado Gabriel Fonseca, conseguiu reverter a sentença. Os desembargadores reconheceram a atipicidade da conduta, uma vez que ficou demonstrado que o réu foi induzido ao erro através da própria vítima. “Não se demonstrou, de forma inequívoca, que o réu tinha ciência da idade da vítima, o que inviabiliza a configuração do dolo”, afirmou o relator, desembargador Adegmar José Ferreira. O erro de tipo absolvição ocorre quando o agente desconhece uma circunstância essencial do crime, neste caso, a idade da vítima.
O advogado de defesa alerta que, mesmo com a absolvição, as marcas sociais permanecem. “Acusações geram traumas para a vida toda. O pré-julgamento traz a condenação social que muitas vezes precede a jurídica, destruindo vidas inocentes”, destaca Gabriel Fonseca. O caso expõe a necessidade de análise cuidadosa das provas e do contexto em acusações de estupro de vulnerável, impedindo que injustiças como essa se consolidem.
A decisão do TJGO reforça que o erro de tipo absolvição é um instituto jurídico fundamental para defender que ninguém seja condenado sem a comprovação inequívoca do dolo. O jovem, agora inocentado, enfrenta o desafio de reconstruir sua vida depois de carregar por mais de um ano o estigma de uma acusação que não condizia com a realidade. O caso serve de alerta para a sociedade sobre a seriedade das denúncias e o peso do pré-julgamento.
TJGO absolve jovem condenado por estupro depois de adolescente mentir sobre idade; entenda o “erro de tipo”
Fonte: Tribuna do Planalto


