A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estima a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e através da tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Bondade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave ao invés da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados através do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve trazer benefícios para todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado através da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção precisam ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para trazer benefícios para o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode trazer ao cumprimento de dois anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses através do cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada através da mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita através do relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria exclusivamente com o cumprimento de 25% da pena através do réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão exclusivamente para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a cinco anos), ininterrupto do título XI.
No título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais existe agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas através da redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída através da referência exclusivamente aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator sugere ainda que a realização de estudo ou trabalho para diminuir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos que participam dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto diminui a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de chefia.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques mostrados através do PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Veja os destaques votados e rejeitados
Destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas
Destaque da Federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão através do réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado
Destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo, com outra exclusão semelhante de parte do texto
Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho feito em prisão domiciliar
Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar segmento que determina o uso exclusivamente da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir segmento que estima redução de um terço a dois terços da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que diminui penas dos condenados através do 8 de janeiro
Fonte: Jornal Horaextra



