O Supremo Tribunal Federal (STF) postou na próxima segunda (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, terminado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que pretende esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja apreendido em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, baseado nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento – o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o período para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como existe réu apreendido, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e final de semana. Porém, se o último dia cair num sábado ou domingo, o final do período fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos
A começar da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no período de cinco dias a começar da publicação do acórdão, é plausível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados apenas para adiar a prisão.
Nesta hipótese, através da contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.
No caso de embargos infringentes, é plausível que o ministro também negue andamento, baseado na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, existe apenas uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Se os infringentes forem negados, ainda assim, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo através do relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado através da Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em situações similares, no entanto, o próprio Moraes já decidiu que esse tipo de recurso, o agravo, não tem efeito suspensivo, isto é, não impede o cumprimento da pena.
Viabilidade
Existe pouca expectativa, ainda assim, que qualquer desses caminhos possa impedir a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar através da absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque no mês de outubro, depois de ter ficado separado no voto através da absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de fazer parte de qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas através do Supremo é uma ala especial no Complicado Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares detidos e fica segregada dos demais detentos.
Através da jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um penitenciária de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente se prepara, ainda assim, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários fica prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou apreendido por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, existe mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida fica relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
Fonte: Tribuna do Planalto



