A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) informa que o Sistema Recicla Goiás (https://recicla.goias.gov.br/) permanecerá aberto para o envio dos Planos de Logística Reversa, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 10.255/2023, até o dia 31 de outubro.
A logística reversa é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos que atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a responsabilidade através do retorno à cadeira produtiva de parte dos resíduos gerados a contar dos produtos colocados no mercado.
Os Planos de Logística Reversa são, portanto, instrumentos de planejamento importantes para assegurar a responsabilidade das empresas durante do ciclo de vida dos produtos.
Planos de logística reversa Os planos precisam conter indicadores de desempenho para os resultados, reconhecimento dos responsáveis, plano de comunicação ambiental e definição de metas, assegurando transparência, efetividade e conformidade com a legislação vigente.
Interessante relembrar que a responsabilidade através da logística reversa é compartilhada, mas com atribuições bem definidas em lei:
• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: São os responsáveis por estruturar, fazer e operacionalizar os sistemas de logística reversa, assegurando o retorno dos produtos e embalagens depois de o consumo;
• Consumidores: Precisam devolver os produtos ou embalagens nos pontos de entrega oferecidos, colaborando para o retorno dos materiais ao ciclo produtivo;
• Poder público: Age como regulador e fiscalizador, estabelecendo normas, monitorando os resultados e aplicando sanções em caso de descumprimento;
• Entidades gestoras: Poderão ser contratadas pelas empresas para estruturar, fazer e operacionalizar os sistemas de logística reversa no modelo coletivo; e
• Cooperativas de catadores de materiais recicláveis: Poderão ser contratadas para executar as ações práticas de coleta, triagem e destinação, melhorando o cumprimento das metas legais.
Para os planos mostrados, o objetivo mínima de recolhimento de papel/papelão, vidro, plástico, metal, será de 30%.
Ressalta-se que a obrigação principal recai sobre as empresas que colocam produtos no mercado, entretanto, o cumprimento efetivo depende também da participação dos consumidores, que precisam disponibilizar os materiais nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou por intermédio do sistema de coleta seletiva.
Logística reversa: meta para reciclagem de embalagens sobe para 30%
Sistema Recicla Goiás recebe planos de logística reversa até 31 de outubro
Fonte: Agenciacoradenoticias



