O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou manifestação do Ministério Público de Goiás que havia arquivado um inquérito sobre ofensas homofóbicas. No caso peculiar, o promotor de Justiça compreendeu que as decisões do STF que equiparam a homofobia e a transfobia ao crime de racismo seriam inconstitucionais, motivo através do qual rejeitou a continuidade da investigação.
Na decisão, Fux destacou que não cabe a membros do Ministério Público desautorizar entendimentos firmados através do Supremo em caráter vinculante. “As decisões proferidas pelo Plenário desta Corte, em sede de controle de constitucionalidade, possuem efeito vinculante e eficácia contra todos, não havendo espaço para entendimentos pessoais que afastem sua aplicação”, escreveu.
A advogada Amanda Souto Baliza representou a vítima de homofobia (um advogado de Goiânia) perante o Supremo. Ela contou à Tribuna que recebeu com estranheza com a manifestação do representante do MPGO. “Fiquei surpresa de ver que até hoje tem gente defendendo esse ponto de vista”, contou.
Amanda entrou com uma reclamação constitucional perante o STF, um tipo de ação usada em situações específicas, no caso, para defender a aplicação do entendimento da Corte. “O que não pode acontecer é falar que vai deixar de aplicar a jurisprudência do STF por entender que ela é inconstitucional”, sustentou a advogada.
“Não importa a posição pessoal do promotor. É uma decisão que não comporta mais interpretação, tem de ser cumprida, e foi isso o que o ministro Fux deixou claro em sua decisão”, pontua a advogada.
A PGR também se manifestou através da procedência da reclamação constitucional. Já em Goiás, o MP-GO reformou o parecer original e distribuiu o feito para outro promotor. Além disto, alegou ao STF o entendimento de que a ação teria perdido o objeto. Mas o ministro Fux compreendeu que houve violação à decisão do Supremo e julgou procedente a reclamação.
Fux lembrou que, desde 2019, o STF fixou a tese de que condutas homotransfóbicas precisam ser enquadradas na Lei de Racismo, até que o Congresso aprove legislação específica. Assim, determinou o prosseguimento da persecução penal. Com o entendimento, os crimes de homofobia, assim como os de racismo, são imprescritíveis e inafiançáveis.
“Com efeito, os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal proferidos em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido”, afirmou o ministro.
A decisão tem peso simbólico e jurídico importante. Primeiro, porque fundamenta a autoridade do STF como instância máxima na interpretação da Constituição. Segundo, porque defende que vítimas de homofobia e transfobia não fiquem desprotegidas diante de entendimentos separados de autoridades locais.
Fux cassa decisão do Ministério Público de Goiás que arquivou inquérito sobre homofobia
Fonte: Tribuna do Planalto



