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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Turvânia por abuso de poder

19 de julho de 2025
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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Turvânia por abuso de poder
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Turvânia, Jadir Dias Policarpo, e de seu vice, Geraldo Vasconcelos Valadares. Na sentença, também foi declarada a inelegibilidade do ex-prefeito Fausto Mariano Gonçalves por oito anos e aplicadas multas aos três envolvidos.

A decisão, assinada através do juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da 63ª Zona Eleitoral de Firminópolis, acolheu parcialmente os pedidos formulados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta através do Ministério Público Eleitoral e em outra ação similar ajuizada através do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Turvânia. As ações imputaram aos investigados a prática de abuso de poder político e de autoridade. A ação do MP Eleitoral foi proposta através do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.

Na decisão, o juiz eleitoral reconheceu que as provas nos autos demonstraram a prática de abuso de poder político e econômico por parte de Fausto Mariano, então prefeito de Turvânia e coordenador de campanha dos demais investigados. O magistrado destacou que, mesmo não sendo candidato, Fausto Mariano utilizou sua posição para influenciar o resultado das eleições. A principal não conformidade que motivou a cassação e a declaração de inelegibilidade foi a realização de 30 contratações temporárias irregulares de profissionais da saúde durante o momento eleitoral de 2024, com uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Conforme destacado através do MP Eleitoral na ação, essas contratações ocorreram entre agosto e setembro de 2024, em pleno momento vedado através da legislação eleitoral, e promoveram a preterição deliberada de candidatos aprovados em concurso público vigente. O certame havia sido homologado em 24 de maio de 2024, ou seja, antes do período de três meses que antecede as eleições, o que permitiria a nomeação dos concursados. A gestão municipal, todavia, optou por contratar temporários sem justificativa plausível e sem a devida autorização expressa do Chefe do Poder Executivo para contratações emergenciais.

Decisão apontou desequilíbrio na disputa

A decisão judicial ressaltou que o uso de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde para a consecução de finalidade político-eleitoral, ao invés de atender a uma necessidade pública extraordinária, foi considerado um nítido desvio de finalidade e uma afronta direta à legislação eleitoral.

Na avaliação do juiz, essa conduta, que inseriu um número expressivo de profissionais no serviço público local às vésperas do pleito, teve potencial para comprometer o equilíbrio na disputa entre os candidatos. “Trata-se, portanto, de conduta com inequívoco apelo assistencial, praticada em momento de intensa mobilização eleitoral, capaz de induzir sentimentos de gratidão, lealdade ou retribuição, contaminando o livre exercício do voto e comprometendo a paridade de armas entre os candidatos”, ponderou o magistrado.

Sentença aplicou multas

Baseado nessas constatações, o juízo aplicou as seguintes sanções: Jadir Dias Policarpo e Geraldo Vasconcelos Valadares tiveram seus diplomas cassados por serem os beneficiários diretos das condutas ilícitas. Embora não tenham sido declarados inelegíveis por ausência de comprovação de participação direta nas irregularidades, eles perderão seus cargos. Já o ex-prefeito Fausto Mariano Gonçalves foi declarado inelegível através do período de oito anos subsequentes ao pleito de 2024, por ser o agente público responsável através da prática abusiva.

Além das sanções de inelegibilidade e cassação, foram aplicadas multas. Fausto Mariano foi multado em R$ 26.602,50, em virtude de sua posição de comando e atuação direta nas contratações irregulares. Os beneficiários, Jadir Policarpo e Geraldo Valadares, receberam multas de R$ 5.320,50 cada, um valor proporcional ao seu grau de envolvimento.

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Fonte: Tribuna do Planalto

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