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Estudante do 3º ano aprovado em curso de medicina tem direito a concluir ensino médio antecipadamente, determina juiz

8 de julho de 2025
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Estudante do 3º ano aprovado em curso de medicina tem direito a concluir ensino médio antecipadamente, determina juiz
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Um estudante do 3º ano do ensino médio de Goiânia, aprovado no vestibular de medicina em uma faculdade de Quirinópolis (GO), conseguiu na Justiça o direito de conseguir a certificação antecipada de conclusão dos estudos e, assim, matricular-se no curso superior. O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, ainda determinou que a faculdade garanta a vaga do estudante até a apresentação do diploma.

A necessidade de recorrer ao Poder Judiciário surgiu depois de a diretoria do colégio recusar-se a emitir o certificado de conclusão do 3º ano e a aplicar o exame de proficiência, que serve para avaliar o desempenho do estudante e lhe preserva o direito à declaração de conclusão do ensino médio, caso aprovado na avaliação.

O advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil e responsável por representar o estudante judicialmente, demonstrou no processo que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem entendimento favorável através da realização do exame de proficiência para a conclusão antecipada do ensino médio em caso de aprovação em processos seletivos da educação superior, o que foi acatado através do magistrado.

“Sobre o exame de reclassificação ou de avaliação de conhecimentos, embora com previsão tão somente para o nível superior, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 47, da Lei 9.394/96, entendo, perfeitamente admissível sua aplicação para o caso dos autos, já que, conforme demonstrado previamente, o impetrante cursa a 3ª série do ensino médio, já tendo sido aprovado em vestibular para curso de nível superior, em universidade em que reconhecidamente é ampla a concorrência, o que somente demonstra estar este apto a ingressar no ensino superior”, afirmou Bezerra.

“Perigo da demora”

Segundo Henrique Rodrigues, a demora para a obtenção e apresentação do documento que comprova a conclusão do ensino médio poderia gerar graves prejuízos para o estudante.

“Ele tem um prazo para apresentar a documentação completa e conseguir efetivar sua matrícula no curso de medicina. Caso isso não seja feito a tempo, ele perde o direito à vaga e precisa passar novamente por outro vestibular”, explica o advogado, sócio do escritório Rodrigues e Aquino.

Na decisão, o juiz Leonardo Naciff Bezerra citou o “perigo da demora” inerente à não efetivação da matrícula no curso e a possibilidade de perder a vaga como embasamento de sua decisão. Reforçou, ainda, que a aprovação no processo seletivo demonstra a capacidade do estudante de cursar a faculdade.

“A concessão da medida atende não apenas ao interesse particular da autora, mas também ao interesse público, na medida em que otimiza recursos educacionais evitando desperdício de tempo com repetição desnecessária de conteúdos já dominados, promove a meritocracia reconhecendo e premiando o mérito acadêmico demonstrado, efetiva direitos fundamentais concretizando o direito constitucional à educação, e segue precedente vinculante observando a uniformização jurisprudencial estabelecida por este Tribunal”, concluiu.

Diante disso, condenou o colégio à aplicação do exame de reclassificação para avaliação do aprendizado, expedindo-se o certificado de conclusão do ensino médio em caso de aprovação e determinou que a Faculdade Quirinópolis (Faqui) mantenha a vaga do estudante até que seja capaz apresentar o documento de formatura. A decisão é do último dia 24. Cabe recurso.

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Fonte: Tribuna do Planalto

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