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Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

28 de junho de 2025
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Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos
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Decreto assinado através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi postado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no começo do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.

Conforme o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da gestão pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas através da União.

Pelas regras, se não existir candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os outros, seguindo ordem de prioridade, até a grande concorrência. Neste caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não existir candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a grande concorrência.

Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados exclusivamente na de maior percentual. Todos os candidatos que se cadastrarem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados através da ampla, não ocupam a vaga reservada.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Além do decreto, o governo federal também postou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa precisará se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, conforme com os critérios de raça, cor e etnia usados através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação através da ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado através da cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos conseguirão incluir carteira de identidade, declaração da população indígena assinada por três membros da etnia, ou por três chefias de uma comunidade quilombola, assim como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes vários, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também conseguirão ser requisitados para validação da inscrição.

Outras regras

Os editais também precisam preservar que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de impedir a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas exclusivamente mediante justificativa formal e fundamentada.

Um comitê será instituído através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Depois de dois anos, os procedimentos de confirmação conseguirão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

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Fonte: Tribuna do Planalto

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