A Prefeitura Municipal de Goiânia, por intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), estabeleceu os procedimentos administrativos inerentes à cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída através da Lei 11.304 de 20 de dezembro de 2024 em atendimento a determinação contida na Lei Federal nº 11.445 de 2007. O decreto que regulamenta a TLP foi postado na próxima quinta (29/5), no Diário Oficial do Município (DOM).
Para o exercício de 2025, o valor da TLP será o mínimo, ou seja, R$ 21,50 mensais. O montante é provável devido a um subsídio de 75% da cidade, que amortizará o valor para o consumidor final. As definições do TLP foram tomadas através da Comissão Especial de Trabalho, composta por representantes do Órgão Municipal da Fazenda (Fazenda), Entidade Municipal do Meio Ambiente (Amma), Órgão Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e Câmara Municipal de Goiânia.
Em cooperação com a Saneago, foram definidos os novos procedimentos para a cobrança da taxa referente aos imóveis edificados e não edificados da capital que passarão a valer com início de julho. No caso da taxa territorial, a cobrança será realizada diretamente pela cidade, e o contribuinte pode emitir o Duam através do site da Prefeitura ou em qualquer unidade do Atende Fácil.
Conforme a Lei 11.304 de 20 de dezembro de 2024, o valor máximo anual da TLP é R$ 1.600,08 e o valor mínimo R$ 258,00. Para o exercício de 2025, haverá a inauguração do valor mínimo para todas as categorias, iniciando a cobrança no mês de julho, desta forma o valor de cada cota será de R$ 21,50.
Talão tarifário
Os donos de imóveis edificados receberão a taxa diretamente no talão tarifário da conta de água da Saneago para melhorar o pagamento e impedir a necessidade de emissão separada de boleto. A iniciativa foi autorizada legalmente e validada em reunião da comissão responsável, que compreendeu ser este o meio mais prático para o contribuinte. É garantido a ele o pedido de revisão da TLP que conseguirá ser formalizado em qualquer unidade Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.
Já no caso dos imóveis não edificados, a cobrança continuará sob responsabilidade da cidade, e o contribuinte conseguirá emitir a guia de pagamento através da internet ou se dirigir a uma unidade do Atende Fácil. O modelo adotado é semelhante ao usado para a emissão do carnê do Imposto Territorial Urbano (ITU). Os prazos de vencimento também foram definidos: para os imóveis edificados, o vencimento coincidirá com a data de vencimento da conta de água, já os imóveis não edificados, o vencimento será no dia 20 de julho.
Em relação aos grandes geradores que se cadastraram depois de a inauguração da taxa, os mesmos conseguirão ser beneficiados com a não incidência desde que Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) o reconheça, via procedimento administrativo próprio que o mesmo preencha os critérios legais.
O secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, reforça que, conforme com a Lei Federal nº 11.445 de 2007, existe uma obrigatoriedade imposta às prefeituras para fazer a cobrança dos serviços relacionados à limpeza pública. Caso o município deixe de fazer a cobrança devida, o gestor conseguirá responder por crime de responsabilidade, conforme previsto na legislação federal. “Inclusive, o referido projeto de lei permaneceu na Câmara Municipal por mais de três anos aguardando publicação, o que ocorreu somente no final de dezembro de 2014, reforçando a necessidade de adequação às normativas federais”, lembra.
O titular da Fazenda lembra que a prefeitura subsidiou 75% nos custos de 2024, ou seja, resultou em custos menores este ano, já que o subsídio será maior em termos porcentuais, defendendo que famílias de menor renda paguem menos, enquanto atividades econômicas mais relevantes contribuam com uma cota maior.
Isenção da Taxa de Limpeza Pública – TLP
– Imóveis edificados de uso residencial com valor venal seja igual ou inferior a R$ 173.485,00 permanecerão isentos desde que seja o único imóvel do contribuinte.
Não incidência/Isentos
– Grandes geradores: 1.613
– IPTU Social: 89.515
– Garagens e escaninhos com inscrição individualizada
Entenda como funciona a Taxa de Limpeza Pública – TLP
– Custo do serviço público: 136.395.668,34
– Quantidade de economias/unidades que serão beneficiadas com o serviço: 728.785
– Dividir o custo do serviço através da quantidade de economias para apurar a taxa base que será multiplicada através do fator variável neste primeiro ano que será aplicado o fator mínimo da respectiva categoria.
– Em regra a TLP conseguirá ser paga em até seis vezes no talão da tarifa da Saneago. Este ano (2025) excepcionalmente como fato gerador da taxa ocorreu em 01 de abril, o vencimento da 1ª cota será no mês de julho, e a quantidade de vezes será reduzida para seis vezes até o final do ano.
Taxa de limpeza pública passa a valer com início de julho
Fonte: Tribuna do Planalto



