O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado.
Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
No decorrer da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
Vale destacar, ainda, que o Brasil é reconhecido existe décadas através da Planejamento Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes comprometimentos assumidos no enfrentamento ao trabalho forçado.
Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram exclusivamente 10 dessas Convenções.
O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenção 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.
Os acordos de livre comércio celebrados através do Brasil e através do MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm comprometimentos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
Esse comprometimento de enfrentamento ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é aumentado através da abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
Tipificamos como crime não exclusivamente a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.
Responsabilizamos as empresas e pessoas, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de “Lista Suja” de empregadores.
Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade através do Congresso Nacional, e traremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.
Nota Oficial sobre a imposição de novas tarifas unilaterais dos EUA contra o Brasil, emitida dia 23 de junho de 2026 através da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – GOVERNO FEDERAL
Governo Federal emite Nota Oficial sobre a imposição de novas tarifas unilaterais dos EUA contra o Brasil; confira na íntegra
Fonte: Jornal Horaextra


