O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) necessitará realizar, no período máximo de 120 dias, a aplicação de multas aos motoristas que não fazerem o exame toxicológico periódico. Determinação neste sentido foi expedida através do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao julgar, nesta sessão plenária finalizada na quinta-feira (14), representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dando conta do descumprimento de norma ininterrupto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo foi relatado através do conselheiro Saulo Mesquita e estabeleceu o período de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO o cronograma das medidas a serem implementadas. A Senatran informou que exclusivamente quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás fica entre os inadimplentes.
O exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E – os chamados motoristas profissionais – e sua repetição a cada dois anos e seis meses para os condutores com menos de 70 anos de idade. Ao ser intimado, o jurisdicionado respondeu que em três diferentes processos vinha tentando aclarar questionamentos sobre a aplicabilidade da norma.
Ao examinar o caso, a unidade técnica do TCE-GO concluiu através da não aceitação das justificativas apresentadas através do Detran e sugeriu a intimação do seu dirigente para apresentar e comprovar ações concretas e imediatas para realizar a aplicação da referida multa.
No acórdão, aprovado por unanimidade, foram definidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.
TCE-GO fixa período para Detran atender norma sobre exame toxicológico
Fonte: Tribuna do Planalto



