O período para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi finalizado no dia 6 de maio. Desde então, o cadastro do eleitorado se mantém fechado até 2 de novembro, depois de a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu pedir o título ou fica com o documento cancelado, apesar de não poder votar no mês de outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor a votar e tem validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral. Para emitir a certidão, é necessário apresentar-se pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do estado, portando documento oficial com foto.
Em Goiás, o atendimento presencial pode ser feito em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título esteja vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). O atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação eleitoral e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado. O documento poderá também ser solicitado por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro, comprovando a impossibilidade legal de fazer o alistamento eleitoral neste momento. A certidão é exigida para acesso a alguns serviços, como emissão de passaporte e CPF, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino.
O cadastro eleitoral
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Durante esse momento, os cartórios eleitorais não recebem pedidos de transferência, revisão de dados ou alistamento eleitoral.
Depois de o primeiro turno, transcorridos 30 dias, o cadastro é reaberto e os serviços eleitorais voltam a ser promovidos normalmente. O período existe para que as zonas eleitorais possam concentrar esforços na planejamento do pleito, trabalhando com números consolidados do eleitorado sob sua gestão.
Em 2026, o cadastro eleitoral se mantém fechado de 7 de maio a 2 de novembro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral vigente.
Reabertura do cadastro
Com a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta biométrica, atualização de dados cadastrais e demais serviços eleitorais. Caso haja alguma pendência, a eleitora ou o eleitor precisará procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.
Com a unificação dos canais de atendimento do TRE-GO, todos os cartórios eleitorais do estado poderão ser acessados através do WhatsApp, no número (62) 3920-4009. Ao entrar em contato, o usuário conseguirá escolher o cartório ou a zona eleitoral desejada.
Quem não utiliza WhatsApp poderá também entrar o WebChat institucional, mediante fornecimento de, no mínimo, nome para reconhecimento. O e-mail e o telefone para contato são opcionais.
Não conseguiu regularizar o título a tempo? Saiba o que fazer
Fonte: Tribuna do Planalto



