A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou a manutenção mínima de 70% dos servidores da rede municipal de ensino durante a greve prevista para começar terça-feira agora (12) acrescentou um novo desdobramento ao impasse entre a Prefeitura de Goiânia e os trabalhadores da Educação. A liminar, assinada através do desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, também obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) a apresentar, em até 24 horas, um plano de continuidade das atividades educacionais.
Na decisão, o magistrado afirmou que o direito de greve dos servidores públicos é garantido através da Constituição Federal, mas deve observar limites relacionados à continuidade dos serviços públicos. “O exercício do direito de greve não se revela absoluto, devendo observar os limites impostos pela continuidade dos serviços públicos e pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público”, registrou.
O desembargador também apontou ausência de um planejamento operacional apresentado através do sindicato para defender o funcionamento mínimo das escolas durante a paralisação. Segundo ele, “não há demonstração objetiva acerca do quantitativo de servidores que permanecerão em atividade; das unidades escolares que continuarão em funcionamento; da preservação da alimentação escolar; do atendimento da educação infantil; nem das medidas de contingenciamento destinadas à continuidade mínima do serviço público educacional”.
A decisão determina prioridade para funcionamento das unidades de educação infantil e dos serviços de alimentação escolar. Também proíbe atos que não permitam o acesso às escolas e edifícios públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Apesar da concessão parcial da tutela de urgência solicitada através da Prefeitura de Goiânia, o magistrado negou o pedido de suspensão integral da greve. “Não se verifica, ao menos por ora, elemento suficiente para justificar a suspensão integral do movimento paredista, medida excepcional que implica severa restrição ao exercício de direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos”, escreveu.
A paralisação foi aprovada em assembleia da categoria depois de reivindicações relacionadas ao pagamento do piso salarial do magistério, progressões funcionais atrasadas, reestruturação do plano de carreira dos administrativos, pagamento da data-base e condições de trabalho nas unidades escolares.
Na ação apresentada ao TJGO, a Prefeitura argumentou que a greve seria abusiva diante da ausência de um plano para assegurar a continuidade mínima dos serviços educacionais e apontou risco de prejuízo aos estudantes da rede pública.
Ao averiguar o pedido, Maurício Porfírio Rosa considerou que o sindicato comunicou previamente a paralisação dentro do período previsto na Lei de Greve, mas compreendeu que a falta de detalhamento operacional justificava a adoção de medidas cautelares. “Entendo adequada, proporcional e suficiente, neste momento processual, a concessão parcial da tutela de urgência, a fim de compatibilizar o exercício do direito de greve com a preservação mínima da continuidade do serviço público educacional”, afirmou.
O Sintego sustenta que a greve ocorre em razão de reivindicações salariais e administrativas da categoria. A Prefeitura Municipal de Goiânia afirma manter diálogo com os trabalhadores e informa que prepara o envio de projetos relacionados ao reajuste do piso e da data-base à Câmara Municipal.
Negociação
O prefeito em exercício de Goiânia, Anselmo Pereira, afirmou que pretende atuar diretamente nas negociações com os trabalhadores da Educação para impedir o começo da greve da rede municipal. Ele tomou posse em cerimônia no Paço Municipal na próximo sábado (9) e explicou que a reunião com representantes da categoria está programada para segunda-feira (11), às 17h.
A presidente do Sintego e vereadora Ludmylla Morais afirmou que a categoria espera uma proposta concreta da prefeitura para impedir o fechamento das escolas municipais já na terça-feira.
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Fonte: Tribuna do Planalto



