Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam fazer parte do pleito registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o TSE, a legislação eleitoral estabelece que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, marcadas para o dia 4 de outubro.
Também acaba na próximo sábado o período para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada através do partido.
O Tribunal informa que a “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.
Desincompatibilização
Outro período que termina na próximo sábado deve ser observado por ocupantes de cargos do Poder Executivo. Conforme a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no período máximo de até seis meses antes da data das eleições.
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições através do uso de recursos da gestão pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
Janela
Mais uma etapa do calendário eleitoral foi concluída sexta-feira agora (3), com o final do período da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. .
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso quer dizer que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Esse modelo foi definido através da Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, depois de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
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Termina na próximo sábado período para que partidos registrem seus estatutos
Fonte: Tribuna do Planalto



