A Justiça do Distrito Federal decidiu sexta-feira agora (13) tornar réu o piloto de automobilismo Pedro Turra, de 19 anos. Com a decisão, Turra vai responder através do crime de homicídio doloso instruido por motivo fútil. Ele fica apreendido preventivamente no penitenciária da Papuda, em Brasília.
Pedro Turra foi denunciado através do Ministério Público dos Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sob a acusação de provocar o óbito de Rodrigo Castanheira, um adolescente de 16 anos. A briga na qual Turra deu um soco na face do jovem, ocorreu no mês de janeiro, no bairro de Vicente Pires. Rodrigo passou duas semanas internado em uma unidade de terapia intensiva (UTI) e morreu no sábado anterior (7).
Premeditada
No começo das investigações, a Polícia Civil afirmou que a agressão ocorreu em função de um desentendimento por motivo de um chiclete arremessado em um amigo da vítima. No decorrer da apuração, os policiais apontaram que briga foi premeditada e contou com a ajuda de amigos do piloto.
A denúncia descreve o teor de filmagens do episódio, que ganhou grande repercussão nacional. De acordo com o MPDFT, Turra agiu de forma “livre e consciente” ao descer do carro em que estava e começar a dar socos em Rodrigo, que acabou sendo lançado contra a porta de um carro, onde bateu a cabeça e perdeu a consciência.
Pena
Além da prisão, os promotores responsáveis pedem que Turra seja condenado a pagar R$ 400 mil em danos morais à família da vítima. A pena por homicídio doloso (quando houve intenção de matar) pode chegar a 30 anos de prisão.
Turra respondia a inquérito por ferimento corporal em liberdade quando voltou a ser apreendido, em 30 de janeiro. A nova prisão foi autorizada depois de a polícia apresentar provas de que Turra estaria envolvido em outros casos de agressão. Em um deles, ele teria usado um taser (arma de choque) contra uma adolescente de 17 anos para obrigá-la a ingerir bebida alcoólica durante uma festa.
Decisão
Na decisão em que aceitou a denúncia, o juiz André Silva Ribeiro compreendeu que a denúncia do MPDFT expôs os fatos bandidos de forma “clara e precisa”.
“A gravidade concreta dos fatos, a reiteração das condutas violentas e os riscos concretos de interferência probatória exigem resposta cautelar mais rigorosa”, afirmou.
O TJDFT também negou um habeas corpus a Pedro Turra. Com isso, ele continua apreendido preventivamente.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Turra e aguarda retorno. O espaço fica aberto para manifestação.
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Fonte: Tribuna do Planalto



