Mudança na legislação proíbe descontos no INSS, amplia proteção contra fraudes e reforça regras do crédito consignado
A Lei nº 15.327/26, publicada no dia 7 de janeiro, no Diário Oficial da União, levou mudanças importantes para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque a nova norma proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios previdenciários e reforça as regras de segurança para a contratação de empréstimos consignados.
A medida surge depois de sucessivos casos de fraudes envolvendo descontos indevidos. No mês de abril do ano passado, uma operação da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), revelou um plano bilionário que afetou milhões de segurados.
Segundo dados do INSS, até 5 de janeiro, mais de R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos a aposentados e pensionistas, depois de 4,1 milhões de contestações de cobranças irregulares feitas por associações, sindicatos e entidades semelhantes.
Neste contexto, a nova lei busca impedir que esse tipo de prejuízo volte a ocorrer e preserva mais proteção ao beneficiário.
O que diz a lei que proíbe desconto nos benefícios do INSS?
Com a Lei nº 15.327/26, associações, sindicatos e entidades de classe ficam impedidos de fazer qualquer desconto automático diretamente nos benefícios pagos através do INSS. Mesmo quando existe autorização prévia, o débito não pode mais ocorrer dentro do sistema previdenciário.
Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas que desejarem se associar a alguma entidade precisarão usar outros meios de pagamento, como boletos ou transferências bancárias, fora do benefício previdenciário.
Além do que, a legislação determina que, ao reconhecer um desconto indevido, o responsável deve devolver o valor integral ao beneficiário. Assim, a restituição precisa ocorrer em até 30 dias, com correção monetária, sem prejuízo de sanções civis, penais ou administrativas. No caso de crédito consignado, a lei promove uma mudança estrutural. A contar de agora:
- os benefícios passam a ficar bloqueados de forma automática para novas contratações;
- a liberação depende de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário;
- a contratação exige autenticação biométrica, combinada com assinatura eletrônica instruida ou outro mecanismo de autenticação multifator;
- depois de a operação, o benefício retorna de forma automática ao estado de bloqueio.
Essas regras reforçam a proibição de contratações feitas por telefone ou com o auxílio de procurações, práticas frequentemente associadas a fraudes.
Quando procurar direção jurídica?
Diante das mudanças trazidas através da Lei nº 15.327/26, muitos aposentados e pensionistas podem ter questionamentos sobre seus direitos, contratos ativos ou possíveis descontos indevidos.
Nesses casos, conversar com um profissional que cursou a faculdade de direito pode auxiliar a compreender melhor a legislação, avaliar situações específicas e orientar sobre os próximos passos de forma segura.
O que foi vetado na Lei nº 15.327/26?
Apesar dos avanços, alguns dispositivos previstos no texto original da lei finalizaram vetados através da Presidência da República.
Entre os vetos, estão os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis pelos descontos indevidos.
Também foi excluída a possibilidade de utilização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a justificativa apresentada, essas previsões criariam despesas obrigatórias para a União, sem a devida previsão orçamentária.
Outro veto envolveu a definição da taxa máxima de juros do consignado. A proposta transferia essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN), mas foi barrada por vício de iniciativa, já que o tema é de competência privativa do Poder Executivo.
Por final, a lei também não incluiu a obrigação de o INSS manter estrutura biométrica em todas as unidades presenciais, além de dispositivos de transição considerados desconectados do objetivo central da norma.
Entenda o que muda para aposentados e pensionistas com nova lei
Fonte: Jornal Horaextra



