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MPGO sugere acordo para coibir práticas abusivas de telemarketing

12 de novembro de 2025
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MPGO propõe acordo para coibir práticas abusivas de telemarketing
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), com o auxílio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, indicou a assinatura de um Termo de Comprometimento e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Tim S/A e Telefônica Brasil S/A (Vivo), para coibir práticas abusivas de telemarketing, como ligações excessivas, mensagens e cobranças em horários inadequados. A proposta foi apresentada nos autos de ação civil pública que tramita na Justiça em Goiás.

O TAC estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o cliente só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. Atualmente, o modelo opt-out permite o envio automático, cabendo ao consumidor pedir o bloqueio.

De acordo com o MPGO, as operadoras terão 30 dias para descadastrar de forma automática todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento prévio, livre e expresso conseguirá voltar a receber contatos promocionais. O acordo também impõe limitação de horários para ligações, que necessitarão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. O TAC ainda proíbe chamadas automatizadas e determina o bloqueio de novos contatos em até 24 horas depois de o pedido do consumidor.

 

Multas e compensações
As operadoras necessitarão promover, em até 60 dias depois de a homologação, uma campanha de comunicação para informar os consumidores sobre o novo sistema, seus direitos e o processo de consentimento. A propaganda incluirá SMS, e-mails, banners em sites e aplicativos, mensagens nas faturas e publicações em redes sociais, com conteúdo aprovado previamente através do MPGO.

O TAC estima multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, com penalidades cumulativas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os consumidores que comprovarem violações depois de a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, conforme com a quantidade de contatos indevidos.

Como compensação, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo — valor reduzido em 75% em relação ao inicialmente solicitado, em razão do comprometimento de adequação e da adoção imediata de medidas corretivas.

O acordo terá validade inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral do Ministério Público. Caso sejam constatados descumprimentos, o período conseguirá ser adiado por mais 12 meses. As obrigações permanentes, inclusive a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Se as operadoras não concordarem com o TAC, o processo seguirá normalmente até sentença judicial.

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Fonte: Tribuna do Planalto

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