O Tribunal Regional Federal da 1ª Área (TRF1) postou na próxima sexta (19) decisão que autoriza terceiros a produzir remédios à base de liraglutida. Dentre eles, estão as “caneta emagrecedora” que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2.
De acordo com a Justiça, não existe direito de extensão do período da patente da substância (PI0410972-4), como desejava a empresa Novo Nordisk, responsável através da caneta emagrecedora Saxenda.
A medida atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente.
Conforme o INPI, a decisão ganha relevância em meio à preocupação com desabastecimento de remédios. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.
De acordo com o INPI, o entendimento do TRF1 continua a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a adiamento automática de patentes e fixou em 20 anos o período máximo de vigência, contado a contar do depósito.
Para o INPI, a decisão comprova a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, defendendo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso do povo a remédios mais acessíveis.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Novo Nordisk. A empresa enviou a seguinte nota:
“Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico”.
Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora
Fonte: Tribuna do Planalto



