Um casal que precisou pernoitar no aeroporto depois de ter o voo de Goiânia a Recife cancelado e remarcado com uma conexão, com tempo de espera de 10 horas, necessitará ser indenizado em R$ 20 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz de direito Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
Conforme a advogada Julianna Augusta, responsável através da defesa dos passageiros, o longo momento de espera no aeroporto e a ausência da prestação de assistência material através da companhia aérea são situações que ensejam dano moral.
“O atraso se deu por tempo considerável e o casal precisou pernoitar no aeroporto. Isso é um prejuízo maior que um mero atraso de voo”, explica a especialista em direito aéreo.
Para o magistrado, houve falha na prestação dos serviços da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e ausência de assistência material obrigatória prevista na Resolução n° 400 da Anac.
“Indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial em decorrência do período de espera suportado pela parte autora, pois teve que pernoitar no aeroporto, por culpa exclusiva da parte requerida.”
“A fim de prevenir a ocorrência de situação semelhante, arbitro o valor de R$ 10.000,00 para cada parte autora, totalizando R$ 20.000,00, a título de danos morais”, determinou na sentença.
A decisão é do dia 15 de agosto. Cabe recurso.
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Casal que teve voo cancelado e precisou pernoitar em aeroporto será indenizado, decide TJ-GO
Fonte: Tribuna do Planalto



