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Acordo para devolução de descontos indevidos do INSS é avanço, mas exige atenção dos aposentados, avalia advogado

23 de julho de 2025
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Acordo para devolução de descontos indevidos do INSS é avanço, mas exige atenção dos aposentados, avalia advogado
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A recente homologação através do Supremo Tribunal Federal (STF) de um acordo entre União, INSS, DPU, MPF e OAB abriu caminho para que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS possam reaver valores descontados indevidamente de seus benefícios, sem precisar entrar na Justiça. Mas, para que esse direito seja efetivado, será preciso atenção e iniciativa por parte dos próprios segurados.

Quem alerta é o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que avalia o acordo um avanço, mas com ressalvas importantes. “A devolução será feita de forma administrativa, o que pode agilizar bastante o processo. Mas não será automática para todos. O beneficiário precisa contestar o desconto e aderir expressamente ao acordo, senão fica de fora da restituição”, explica.

Segundo ele, canais como o App Meu INSS, a Central 135 e agências dos Correios já estão disponíveis para o registro das contestações. “Se o aposentado identificar que houve desconto feito por associação sem sua autorização, deve buscar um desses canais para formalizar a queixa. A partir daí, os valores serão corrigidos monetariamente e devolvidos, desde que ele aceite os termos do acordo.”

Existe exceções, entretanto. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos terão o processo iniciado de forma automática através do próprio INSS, sem necessidade de requerimento.

Adesão implica renúncia a ações judiciais

Outro momento importante destacado por Maleski diz respeito às implicações jurídicas da adesão ao acordo. “Ao aceitar os termos e receber os valores, o beneficiário estará automaticamente abrindo mão de qualquer ação judicial contra o INSS sobre o tema. Isso precisa ser avaliado com cuidado, especialmente por quem já está com processo em andamento.”

Para o advogado, o modelo é positivo por impedir o desgaste judicial, mas pode não ser o melhor caminho em todos os casos. “Se o segurado tem uma ação robusta ou se os valores são muito altos, pode ser mais vantajoso seguir pela via judicial. A adesão é voluntária, então cada caso merece uma análise individual.”

Fraudes com empréstimo não estão incluídas

O acordo, segundo Maleski, se limita aos descontos realizados por associações e entidades de classe sem autorização expressa dos beneficiários. Casos de fraudes com empréstimos consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) ou de Cartão de Crédito (RCC) estão fora da restituição automática e ainda dependem de ações individuais ou de outras iniciativas do governo.

“Esse é um ponto que pode gerar confusão. Muita gente sofreu descontos irregulares por instituições financeiras, e isso não está contemplado. O acordo trata exclusivamente das associações que debitaram mensalidades indevidas”, reforça.

Sem período fixo, mas com previsão de começo

Embora o acordo preveja agilidade, não existe um período máximo para que todos os pagamentos sejam feitos. O primeiro lote fica previsto para 24 de julho de 2025, mas casos mais complicados podem demorar mais.

“O compromisso é de celeridade, mas como não há um cronograma fechado, é possível que haja atrasos. Ainda assim, a via administrativa tende a ser mais rápida do que o caminho judicial, especialmente para quem tiver toda a documentação organizada”, analisa o advogado.

Prevenção ainda é desafio

Maleski ressalta que o acordo estima melhorias nos sistemas de controle do INSS e responsabilização de entidades que cometeram abusos. No entanto, segundo ele, ainda será necessário avançar na prevenção.

“Não basta só reparar os danos. É preciso que o INSS crie barreiras mais eficientes para impedir que novas autorizações falsas sejam registradas. Esse episódio mostra o quanto o sistema ainda é vulnerável.”

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Fonte: Jornal Horaextra

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