A comissão mista da medida provisória que trata do crédito consignado CLT, para trabalhadores do setor privado, aprovou quarta-feira agora (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que altera as regras para empregados regidos através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 1292/2025 já fica em vigor, mas precisa agora ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de 9 de julho, quando perderá validade.
Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores conseguirão ser beneficiados com o novo programa – o Crédito do Trabalhador – que abrange empregados celetistas em geral, incluindo motoristas de App, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
O relatório aprovado incluiu também a possibilidade de crédito aos motoristas de transporte de passageiros por App. A concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma a qual o trabalhador fica ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador disponibilizará como garantia os valores recebidos no App.
“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.
Editada através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida, anunciada no mês de março, ampliou a modalidade de empréstimos com desconto em folha a todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo que empregados regidos através da CLT contratem empréstimos, utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
O objetivo do governo é diminuir os juros aplicados no consignado, cujas taxas são inferiores às aplicadas a outras modalidades de crédito. O relatório de Carvalho aponta que, no crédito consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto no consignado para servidores públicos estão em 2,1% mensais, significativamente menor.
Para beneficiários do INSS, o teto máximo definido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as regras trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, outro aspecto que contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado, permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras”, falou Carvalho.
Entre as alterações incluídas no relatório fica a que determina a adoção de mecanismos de segurança pelas instituições de crédito e o governo na contratação de consignados. Com isso, passa a ser obrigatório o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
Além disto, caberá ao governo federal fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.
O relatório também estabelece que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego checar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados. Em caso de desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador conseguirá ser penalizado.
Crédito consignado
O trabalhador que deseja entrar o crédito necessitará fazê-lo diretamente no site ou App dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no App de mesmo nome. Ao entrar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento das informações do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Depois de a autorização de uso das informações, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A começar de 25 de abril, os bancos também conseguirão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador todos os mêses, com o auxílio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Depois de a contratação, o trabalhador acompanha todos os mêses as novidades do pagamento.
Além disto, os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade necessitará haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Neste caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também conseguirá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito através do novo empregador. A medida também permite a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, mas o trabalhador terá de procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
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Fonte: Tribuna do Planalto



