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Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda

16 de junho de 2025
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Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda
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Aposentados ou pensionistas do INSS que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. No entanto, segundo a advogada previdenciarista Amelina Prado, muitas pessoas que se encaixam nesta situação desconhecem o direito de isenção do IR.

“Vários segurados que são portadores das doenças enquadradas por lei como moléstias graves deixam de requerer esse benefício por desconhecimento dos seus direitos”, comenta.

Amelina Prado,, advogada previdenciarista
Conforme a advogada, a isenção é um direito destinado às pessoas que possuem uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas depois de a concessão do benefício previdenciário.

O pedido de isenção é sem custo e pode ser feito através da internet, no App “Meu INSS”. Caso o pedido seja negado, o segurado deve procurar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para recorrer da decisão administrativa e judicialmente, se necessário.

Rol de doenças graves

A lista de doenças graves que permite a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão inclui as seguintes moléstias: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, acidente vascular encefálico, abdome agudo cirúrgico, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

A patologia deve ser comprovada com documentos médicos, como laudos, atestados ou relatórios. O segurado só precisa apresentar-se a uma agência do INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

Valores retroativos

Conforme a advogada Amelina Prado, os segurados que tiveram o Imposto de Renda descontado de seus benefícios previdenciários têm direito ao recebimento dos valores retroativos.

“Não só o aposentado ou pensionista tem direito à isenção do IR, como eles também devem receber retroativamente todos os valores que tiverem sido descontados até então, desde a concessão da aposentadoria ou do diagnóstico comprovado da doença”, explica Prado.

Para requerer a restituição dos valores descontados, é preciso ingressar com ação na Justiça.

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Fonte: Tribuna do Planalto

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