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Nova normativa da Agrodefesa reforça controle da brucelose e da tuberculose em Goiás

22 de maio de 2025
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Nova normativa da Agrodefesa reforça controle da brucelose e da tuberculose em Goiás
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) postou na última segunda-feira (19/05) a Instrução Normativa nº 02/2025, que moderniza e fortalece o controle da brucelose e da tuberculose animal em todo o território goiano.

A normativa estabelece regras mais rígidas para vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária de propriedades, com foco em defender a saúde do rebanho e a segurança da cadeia produtiva da carne e do leite.

A medida revoga quatro instruções anteriores, publicadas entre 2006 e 2018, unificando legislações estaduais sobre o tema, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado através do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre os destaques da nova normativa estão:

a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses com as vacinas B19 ou RB51; a exigência de emissão de atestado digital de vacinação no Sidago, em até 30 dias depois de a aquisição da vacina; o bloqueio automático para trânsito e comercialização de leite em propriedades inadimplentes; regras claras para controle de focos; a regulamentação da certificação de propriedades livres da doença. Conforme a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a nova normativa reflete um esforço de atualização técnica para adequação da norma aos sistemas digitais implantados e usados em Goiás.

“Estamos consolidando normas, padronizando procedimentos e, sobretudo, tornando o controle mais ágil e confiável, com o uso obrigatório do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em todas as etapas, desde a comprovação da vacinação até o registo dos exames laboratoriais. Isso melhora o monitoramento e, consequentemente, a sanidade animal, proporcionando segurança ao produtor e à sociedade”, afirma.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a publicação da normativa representa um avanço importante para o status sanitário de Goiás.

“Temos um dos maiores rebanhos do país e precisamos estar sempre à frente nas ações de defesa sanitária. Essa normativa reforça nosso compromisso com a sanidade animal e com o produtor rural, que ganha com a maior agilidade no processo e com as garantias que possibilitam melhor acesso a mercados cada vez mais exigentes”, enfatiza.

O documento também define regras para:

comercialização de insumos; atuação dos médicos veterinários habilitados; trânsito interestadual de animais; participação em eventos e aglomerações. As informações passam a ser centralizadas no sistema oficial da Agência, o Sidago, ampliando a rastreabilidade e a eficiência das ações de vigilância.

Medida revoga quatro instruções anteriores, publicadas entre 2006 e 2018 e unifica legislações estaduais sobre o tema, conforme diretrizes do PNCEBT, coordenado através do Mapa (Foto: Wenderson Araújo/CNA) Principais pontos abordados Comercialização de vacinas contra brucelose

Estabelece que a venda de vacinas contra brucelose em Goiás só pode ser feita por estabelecimentos cadastrados na Agrodefesa. A aquisição requer receituário emitido por médico-veterinário e nota fiscal eletrônica. As revendas precisam registrar todas as NF-e no sistema Sidago, e a propriedade deve estar previamente cadastrada. A conservação, o controle de estoque e os registros das vacinas são de responsabilidade da revenda.

Vacinação contra a brucelose

A vacinação de todas as fêmeas bovinas e bubalinas é obrigatória entre 3 e 8 meses com a vacina B19, podendo ser substituída através da RB51 (apenas em bovinos), a critério do produtor. A vacinação deve ser comprovada a cada 180 dias e só pode ser feita por veterinários cadastrados ou pelos auxiliares vinculados a estes veterinários. Marcação das fêmeas vacinadas é obrigatória e feita no lado esquerdo da cara. A comprovação se dá via atestado emitido no Sidago dentro de 30 dias da compra da vacina.

Comercialização de insumos biológicos para diagnóstico de brucelose e tuberculose

Define que a aquisição de insumos usados para diagnóstico (AAT, TAL, tuberculinas PPD bovina e aviária) é restrita a médicos veterinários habilitados através do Mapa. É proibido o compartilhamento ou doação desses insumos. A comercialização só pode ser feita por estabelecimentos cadastrados, que precisam registrar todas as movimentações no Sidago. Médicos veterinários de outros estados podem comprar insumos em Goiás mediante autorização.

Realização de teste diagnóstico para brucelose e tuberculose

Apenas médicos veterinários habilitados na Agrodefesa podem fazer os testes. Os locais de exame precisam estar equipados e são vistoriados todos os anos. A coleta de amostras e os exames são de responsabilidade do veterinário habilitado. Resultados positivos e inconclusivos precisam ser lançados no sistema em até um dia útil; os negativos, em até sete. Atestados têm validade de 60 dias. Animais positivos precisam ser marcados com um ‘P’ dentro de um círculo e abatidos ou eutanasiados sob supervisão da Agência.

Focos de brucelose e/ou tuberculose

Propriedades com casos positivos são consideradas focos. No caso da tuberculose, é obrigatório fazer o saneamento (testagem de todo o rebanho e eliminação dos positivos). Para brucelose, os reagentes precisam ser eliminados e o leite não pode ser comercializado até essa remoção. O trânsito de animais dessas propriedades só é permitido para abate ou com testes negativos. Casos positivos precisam ser comunicados à saúde pública.

Regularidade sanitária dos estabelecimentos de criação

Define critérios para que uma propriedade seja considerada sanitariamente regular: estar em dia com a vacinação, não ter foco ativo de doença. Um documento de regularidade pode ser emitido através da Agrodefesa mediante pedido.

Comercialização de leite cru para estabelecimentos processadores de leite e derivados

Estabelece que laticínios só podem conseguir leite de propriedades regulares quanto à brucelose. As indústrias precisam manter esse comprovante disponível e podem verificar a regularidade através do Sidago. A propriedade inadimplente não conseguirá comercializar leite.

Trânsito de animais e aglomerações

A emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) depende da comprovação de regularidade sanitária. Fêmeas entre três e oito meses só podem transitar depois de vacinação. Para participação em eventos ou leilões são definidas as situações em que existe a exigência de apresentação de atestados negativos para brucelose e tuberculose. O trânsito interestadual para reprodução exige testes negativos válidos. Animais positivos só podem transitar para abate.

Certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose e/ou tuberculose

A certificação é voluntária, tem validade de 12 meses e deve ser solicitada à Agrodefesa. A propriedade deve passar por vistoria e fazer dois testes de rebanho negativos com intervalo de seis a 12 meses. Exames precisam seguir o PNCEBT, e o segundo deve ser auxiliado através da Agrodefesa.

Animais precisam ser reconhecidos individualmente. O certificado pode ser cancelado por descumprimento de normas ou a pedido do produtor. A GTA deve indicar a condição de ‘livre’ de brucelose e/ou tuberculose, e a entrada de novos animais na propriedade é restrita àqueles que tenham exames negativos.

Clique aqui e confira a Instruação Normativa nº 02/2025 na íntegra.

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Fonte: Agenciacoradenoticias

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