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STJ nega habeas corpus para autorizar aborto

9 de agosto de 2024
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STJ nega habeas corpus para autorizar aborto
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a fazer um aborto depois de as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma modificação genética conhecida como Síndrome de Edwards.

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante.

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra depois de nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo através do qual o aborto não poderia ser autorizado.

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação.

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, falou o ministro.

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.

Entenda

Existe mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não existe expectativa de vida fora do útero.

Atualmente, a legislação permite o aborto apenas em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a 3 anos de prisão e o médico, de um a 4 anos.

STJ nega habeas corpus para autorizar aborto

Fonte: Tribuna do Planalto

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